Gabriela Dias
Quais as obrigações do locador?
Atualizado: 27 de jul. de 2020
O artigo 22, da Lei 8.245/91, dispõe das obrigações do locador:
Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; (ou seja, deve ser entregue em bom estado);
Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
Fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
Fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
Pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
Exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Dessa forma, é importante dizer que as obrigações do proprietário (locador) consiste em:
o proprietário deve entregar as chaves com o imóvel em condições de uso, ou seja, deve ser entregue em bom estado para o uso a que se destina. Normalmente é feita vistoria com a descrição minuciosa do estado em que se entrega o imóvel;
fornecer discriminação de quantias já paga (não se confundir com quitação);
pagar eventuais taxas imobiliárias, decorrentes da administração da locação. Bem como, taxas, impostos, prêmio do seguro complementar contra incêndio (de acordo com o contrato de locação);
pagar as despesas extraordinárias do condomínio.
