Gabriela Dias
O que fazer quando o inquilino deixar de pagar o aluguel?
As ações de despejo podem ser iniciadas por diversas motivações e uma delas e a mais comum é a falta de pagamento.
É a ação usada para que o proprietário tenha a retomada da posse do imóvel, viabilizando a desocupação do imóvel.
A ação de despejo por falta de pagamento pode ser proposta 1 dia após do descumprimento da obrigação. Assim, não há um número mínimo de prestações não pagas.
Além das falta de pagamento do aluguel, a falta de pagamento de outras taxas, como por exemplo o condomínio, também enseja a ação de despejo.
Diferente de outras modalidades de ação de despejo, a que tem como motivação a falta de pagamento não há necessidade de notificar o locatário antes da propositura da ação.
É possível ingressar com a ação de despejo cumulado com pedido dos valores em atraso.
Nesse caso, o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação se efetuarem em 15 dias, contando da citação, o pagamento do valor devido atualizado, devendo estar incluso: a) os alugueis e acessórios da locação que vencerem até a efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixado em 10% sobre o montante devido, se no contrato não houver disposição diversa.
Se houver manifestação do locador referente ao valor, alegando que não é valor integral e justificando a diferença, o locatário será intimado a complementar o depósito em 10 dias.
Importante lembrar que os aluguéis que forem vencendo até a sentença, deverão ser depositados em juízo, nos respectivos vencimentos.
É possível que, nos casos em que hajam cumulação de pedidos de rescisão da locação e de cobrança de aluguéis e ambos são acolhidos, a execução tenha inicio antes mesmo do despejo.
Entretanto, a ação de despejo tem um certo custo, dessa forma, é aconselhável tentar outras maneiras de forma amigável para resolver o problema sem necessidade de ingressar no Poder Judiciário.
